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REGULAMENTAÇÃO · 2026-05-14 · 12 min

Como cumprir o SCIE em edifícios de comércio

Roteiro prático para projetistas, gestores de edifícios e responsáveis pelas medidas de autoproteção.

O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), plasmado no Decreto-Lei n.º 220/2008 e regulamentado pela Portaria n.º 1532/2008, é a peça central da legislação portuguesa em matéria de proteção passiva e ativa contra o fogo. Para edifícios e recintos de utilização-tipo comercial (UT VIII), o cumprimento exige um olhar coordenado entre projeto, execução e operação — três fases que, na prática, envolvem responsáveis distintos e são raramente pensadas em conjunto.

Este artigo é um roteiro prático dirigido a três perfis: projetistas responsáveis pela peça técnica, gestores de edifícios encarregues da conformidade contínua e responsáveis pelas Medidas de Autoproteção (MAP) que respondem perante a ANEPC. Não substitui a leitura do RJSCIE — mas devolve o essencial ao nível operacional.

1. Classificação da utilização-tipo e categoria de risco

Tudo começa na classificação correta. O comércio corresponde à Utilização-tipo VIII e a categoria de risco (1.ª a 4.ª) resulta da combinação entre altura do edifício, efetivo total, efetivo em pisos abaixo do plano de referência e existência de locais de risco específicos (F, D, E). Um erro nesta fase contamina todo o projeto a jusante — exigências de resistência ao fogo, meios de intervenção, controlo de fumos e MAP variam brutalmente entre categorias.

Recomendação prática: documente por escrito o cálculo do efetivo (Anexo I do RT-SCIE), incluindo pressupostos de ocupação por m² para cada tipo de espaço. Este documento é o primeiro pedido em qualquer inspeção — e a sua ausência bloqueia frequentemente vistorias.

2. Condições exteriores e acesso a meios de socorro

Antes de olhar para o edifício, olhe para o que o rodeia. Vias de acesso com largura útil mínima, capacidade de carga para veículos de socorro (que podem ultrapassar 26 toneladas em algumas viaturas urbanas), disponibilidade de hidrantes exteriores a distância regulamentar e faixas de proteção contra propagação são requisitos que, se falharem, invalidam qualquer conformidade interna.

Em galerias comerciais e retail parks, o desenho do arruamento é frequentemente responsabilidade do promotor imobiliário e não do lojista. É crítico validar estes requisitos antes de assinar contratos de arrendamento — muitas operações de retalho descobrem tarde que a via de aproximação não permite a operação de uma auto-escada.

3. Proteção passiva: compartimentação e reação ao fogo

A lógica é simples: contenha o fogo tempo suficiente para permitir a evacuação e a intervenção. Compartimentações corta-fogo (paredes REI e portas EI) separam lojas, circulações comuns e caminhos de evacuação. A escolha entre EI 30, EI 60 ou EI 90 depende da categoria de risco e da função do compartimento.

Marcações CE e documentação

Todos os elementos instalados — portas, vidros corta-fogo, selagens de atravessamentos, revestimentos — devem ter marcação CE e Declaração de Prestação (DoP). Solicite estes documentos ao instalador antes da assinatura do auto de receção. Um edifício com portas EI 60 no projeto mas sem DoP dos elementos efetivamente instalados é considerado não conforme.

4. Proteção ativa: SADI, extintores, RIA e controlo de fumos

A deteção automática de incêndios (SADI) é praticamente obrigatória em todas as UT VIII a partir da 2.ª categoria. O dimensionamento deve considerar o tipo de deteção (ótica, iónica, aspiração, linear), a divisão em zonas de deteção coerentes com o plano de emergência e a integração com sistemas de gestão técnica centralizada.

Os meios de primeira intervenção — extintores e Redes de Incêndio Armadas (RIA) — são dimensionados por área e classe de risco. A regra prática é ter um extintor para cada 200 m² ou por local de risco, com distância máxima de percurso de 15 metros. As RIA, quando exigidas, requerem reserva de água e pressão que devem ser validadas anualmente.

Em centros comerciais e grandes superfícies, o controlo de fumos torna-se determinante para a viabilidade da evacuação. Um sistema de desenfumagem mal dimensionado pode encher os caminhos de evacuação de fumo tóxico em minutos — invalidando na prática todo o resto do projeto.

5. Medidas de Autoproteção: onde a maioria falha

As MAP são o conjunto de procedimentos que fazem o edifício viver em conformidade: registos de segurança, plano de prevenção, plano de emergência interno, ações de formação e simulacros. Aqui é onde a maioria das operações comerciais perde pontos em fiscalização da ANEPC — o documento existe, foi elaborado por um técnico e ficou numa pasta. Não vive.

Registos de segurança operacionais

As inspeções periódicas a extintores (anuais), RIA (anuais), SADI (semestrais) e portas corta-fogo (anuais) devem ser registadas, com identificação da empresa executante, técnico responsável e anomalias encontradas. Um livro de registos incompleto é motivo de auto de contraordenação em fiscalização.

Simulacros: frequência e realismo

A UT VIII exige, para as categorias mais altas, simulacros anuais. Muitos gestores encaram-nos como formalidade — mas o simulacro é o único momento em que testa realmente se as suas equipas de intervenção sabem operar extintores, evacuar clientes com mobilidade reduzida e comunicar com os bombeiros. Vale a pena investir em cenários realistas com fumo simulado e vítimas simuladas.

6. Preparação para a vistoria da ANEPC

A vistoria é o culminar do processo. Chegue com: projeto aprovado, telas finais atualizadas, DoP de todos os elementos, registos de ensaios (SADI, RIA, desenfumagem), livro de registos de segurança em dia, MAP aprovadas e evidências de formação e simulacro. A ANEPC valida a coerência entre projeto, execução e operação — não basta que uma das três esteja em ordem.

Conclusão

Cumprir o SCIE num edifício de comércio não é um exercício documental; é um ciclo de vida. Projeto, execução, operação e manutenção são fases interdependentes que exigem uma responsabilidade técnica clara em cada momento. O erro mais comum é tratar a certificação como um evento — quando na verdade é um processo contínuo, auditável e que se defende no terreno.

REFERÊNCIAS

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